Licença maternidade diferenciada
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Quando o bebê nasce prematuro com 32 semanas, a licença maternidade da funcionária será diferenciada?

Informamos que não existe legislação diferenciada para bebês prematuros, se ocorreu o parto será devido o salário-maternidade por 120 (cento e vinte) dias.

Caso a empresa seja inscrita no Programa Empresa Cidadã e se solicitado pela empregada até 1 (um) mês após o parto a licença maternidade será de 180 (cento e oitenta) dias.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, Art.343; Lei nº 11.770/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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