Quando o bebê nasce prematuro com 32 semanas, a licença maternidade da funcionária será diferenciada?
Informamos que não existe legislação diferenciada para bebês prematuros, se ocorreu o parto será devido o salário-maternidade por 120 (cento e vinte) dias.
Caso a empresa seja inscrita no Programa Empresa Cidadã e se solicitado pela empregada até 1 (um) mês após o parto a licença maternidade será de 180 (cento e oitenta) dias.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, Art.343; Lei nº 11.770/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO