Compensar feriado
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Empresa em que os funcionários trabalham 8 horas e 30 minutos diariamente de segunda à sexta-feira compensando o sábado. Caso um funcionário venha trabalhar um sábado para compensar um feriado/ponte ocorrido durante a semana, como proceder?

Colaborador com jornada 5 X 1, compensando o sábado na semana, estaria impedido de trabalhar aos sábados, em vista do acordo de compensação de horas, entretanto, em caso de necessidade da empresa, existe a possibilidade de trabalhar nesse dia, mas somente duas horas, recebendo como hora extra, a hora normal com 50% de acréscimo, conforme estabelecido no art. 59 da CLT.

Já a compensação de pontes de feriado, por exemplo, feriado na terça-feira tendo segunda-feira como ponte ou feriado na quinta-feira sendo a sexta-feira a ponte, situações que é possível a compensação desde que todos os colaboradores concordem, e, de preferência, com a assistência do sindicato.

Não existe possibilidade de transferir esse tipo de compensação para o sábado a menos que o sindicato seja consultado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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