Desconto de falta de comissionista
Voltar

Desconto de faltas de dias ou de horas de funcionários que são comissionados puros, como proceder?

O comissionista puro, ou seja, aquele que só recebe através de comissões ganha por produzir, assim no mês em que falta perde de ganhar porque não trabalhou aqueles dias, não havendo, portanto, como descontar deste empregado os dias de falta, como no caso dos empregados que possuam um salário fixo, vez que este não depende de produção para o seu percebimento, basta que o empregado compareça a empresa para receber o seu valor integral, o que não ocorre com o empregado que labora apenas por sistema de comissão, se ele não comparece a empresa já deixa de ganhar porque não produziu aquele dia, assim não há que se argumentar quanto a descontos de faltas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•