Empresa pode cancelar o aviso prévio dado ao funcionário?
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Nos termos do artigo 489, parágrafo único da CLT basta que o empregado concorde com o cancelamento e que continue a prestar os serviços após o prazo final do aviso prévio concedido. Não há modelos de documento previsto em lei nem para o empregador e nem para o empregado assinar neste caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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