Funcionário que trabalha na escala 12 x 36 horas, tem direito a 01 hora de intervalo para refeições dentro da jornada. Deve receber o vale refeição referente a uma jornada?
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Informamos que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, conforme §2º do art.71 da CLT. Desta forma, o empregado fará 13 horas excluindo o período de alimentação e repouso. Outrossim, o vale refeição corresponderá a 1 (um) dia de jornada de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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