Pausa para alimentação
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O intervalo de 15 minutos concedido ao funcionário que trabalha 6 horas poderá ser acrescido na jornada normal de trabalho?

Informamos que o art. 71, § 1º da CLT determina que a pausa para almoço/alimentação dos empregados que possuem jornada de trabalho superior a 4 horas até o limite de 6 horas diárias, será de 15 minutos.

Assim, para os empregados cuja jornada de trabalho não exceda 6 horas, a pausa para alimentação será de 15 minutos.

A pausa para alimentação não é computada como efetiva jornada de trabalho, contudo, quando a empresa determinar o horário de trabalho do empregado, deverá ser contemplado este período, por exemplo:

Jornada de trabalho: 10:00 as 16:15

Portanto, empregado entra as 10:00 horas e sai as 16 horas e 15 minutos, uma vez que ele trabalha 6 horas e tem direito a pausa de 15 minutos.

A pausa para descanso/alimentação de 15 minutos será concedida dentro deste período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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