Aviso prévio possui incidência de INSS e o 13º salário e as férias?
Informamos que segundo estabelece o Decreto 6727/2009 que alterou o artigo 214 do Decreto 3048/99, o aviso prévio indenizado, bem como o 13º indenizado deverão sofrer a tributação referente à contribuição previdenciária, bem como o FGTS.
Quanto às férias, por se tratar de "férias indenizadas" não sofrerão tributação da contribuição previdenciária e FGTS, conforme artigo 28 da lei 8212/91 e 15 da Lei 8036/90.
FONTE: Consultoria CENOFISCO