Contribuição previdenciária
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Aviso prévio possui incidência de INSS e o 13º salário e as férias?

Informamos que segundo estabelece o Decreto 6727/2009 que alterou o artigo 214 do Decreto 3048/99, o aviso prévio indenizado, bem como o 13º indenizado deverão sofrer a tributação referente à contribuição previdenciária, bem como o FGTS.

Quanto às férias, por se tratar de "férias indenizadas" não sofrerão tributação da contribuição previdenciária e FGTS, conforme artigo 28 da lei 8212/91 e 15 da Lei 8036/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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