Entrega do PPP para ex-funcionário
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Empresa é obrigada a fornecer o PPP - Pefil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo de Insalubridade para os ex-funcionários que já não fazem mais parte do quadro funcional e trabalharam nas décadas de 70, 80 e 90, ou seja anterior a obrigatoriedade do PPP que foi 2004?

A concessão de aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, dependerá de caracterização da atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de quinze, vinte ou 25 ( vinte e cinco ) anos.

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.

Na época de 70,80 e 90 a aposentadoria especial já existia, porém os formulários eram outros : DIRBEM 8030 e o DSS 8030, devendo ser concedido pela empresa através dos formulários à época trabalhada pelos empregados.

O empregado necessita da comprovação dos períodos trabalhados em condições especiais, sem a documentação necessária, não terá direito a aposentadoria especial.

Base Legal: art. 68, § 3º do Decreto nº 3.048/99 ,arts. 246 ao 295 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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