Empresa possui motorista para entrega dos produtos e quando fora da cidade dorme no caminhão ou hotel, esse tempo é considerado a disposição da empresa, qual a base legal?
Esclarecemos que será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.
Assim, entendemos que o período de descanso não é considerado de efetivo trabalho ou à disposição da empresa conforme art.235-C da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO