Entrega de produtos fora da cidade
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Empresa possui motorista para entrega dos produtos e quando fora da cidade dorme no caminhão ou hotel, esse tempo é considerado a disposição da empresa, qual a base legal?

Esclarecemos que será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.

Assim, entendemos que o período de descanso não é considerado de efetivo trabalho ou à disposição da empresa conforme art.235-C da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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