Desconto da falta por doação de sangue
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Funcionário fez nova doação de sangue com menos de um ano, a empresa pode descontar a falta?

Esclarecemos que nos moldes do art.473, IV da CLT o empregado poderá de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário por 1(um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Assim, se em menos de 12 (doze) meses da doação anterior este empregado voltar a doar sangue a empresa não está obrigada a abonar este dia.

Desta forma, poderá ser feito o desconto, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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