Funcionário doméstico pede demissão
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Funcionário doméstico pediu demissão com aviso prévio trabalhado, deve sair duas horas antes, qual a data para o pagamento da rescisão?

Esclarecemos que em se tratando de pedido de demissão não tem o empregado doméstico direito a redução de 2 (duas) horas diárias ou faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.

Em se tratando de aviso prévio trabalhado as verbas rescisórias se darão no dia seguinte ao término do aviso prévio.

Base Legal – Lei Complementar nº150/15, art.24.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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