Funcionário doméstico pediu demissão com aviso prévio trabalhado, deve sair duas horas antes, qual a data para o pagamento da rescisão?
Esclarecemos que em se tratando de pedido de demissão não tem o empregado doméstico direito a redução de 2 (duas) horas diárias ou faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
Em se tratando de aviso prévio trabalhado as verbas rescisórias se darão no dia seguinte ao término do aviso prévio.
Base Legal – Lei Complementar nº150/15, art.24.
FONTE: Consultoria CENOFISCO