Sócia da empresa durante a licença maternidade deve contribuir para o INSS?
Durante o período de percepção do benefício de salário-maternidade, a segurada deverá permanecer recolhendo normalmente as suas contribuições previdenciárias, inclusive a contribuinte individual.
Com relação a contribuição previdenciária informa o artigo 358 da IN INSS nº 77/2015 que será a segurada que irá efetuar o recolhimento no valor integral quando entrar em licença maternidade no mês fracionado, o mesmo ocorrerá se a empregada retornar no curso do mês de licença.
Vejamos o artigo:
Art. 358. A contribuição devida pelo contribuinte individual e facultativo, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pelo segurado em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO