Qual o tempo para a recontratação de ex-funcionário?
Em se tratando de dispensa sem justa causa, considera-se fraudulenta a rescisão contratual seguida da recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado – Portaria n. 384, de 19.06.1992 - DOU de 22.06.1992, do Ministro de Estado e da Administração.
Constatada a prática da rescisão fraudulenta, possivelmente também será caracterizada a fraude ao seguro-desemprego, hipóteses em que o agente da inspeção do trabalho (fiscal) levantará todos os casos, autuando o empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO