Uso indevido do Vale Transporte
Voltar

Empresa possui funcionário que se enquadra na cota de PCD, entretanto vem solicitando o VT. Devemos conceder o VT mesmo sabendo que tem o benefício da condução gratuita, como proceder?

Esclarecemos que uma vez solicitado pelo empregado deverá ser concedido o vale transporte pelo empregador, porém, deve a empresa informá-lo de que o seu uso indevido poderá acarretar a rescisão contratual por causa grave.

Ressaltamos que, deverá a empresa, verificar a utilização ou não do vale-transporte pelo empregado e adverti-lo quanto à possibilidade de ser caracterizada justa causa pelo uso indevido.

Base Legal – Decreto nº95.247/87, art.7º, §3º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•