Casados no regime de separação legal de bens
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Casados no regime de Separação Legal de bens podem ser sócios em uma empresa?

Pois no manual da Jucepar consta que não podem ser sócios da mesma empresa os cônjuges casados pelo regime de Comunhão Universal de Bens, ou no de Separação Obrigatória. Separação Legal de Bens e Separação Obrigatória são a mesma coisa?

Informamos que o artigo 977 da Lei 10406/2002, novo Código Civil rege que faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Independe o tempo de casamento.

Considera-se separação obrigatória ou separação legal de bens a citada no artigo 1641 da Lei 10406/2002 Código Civil, abaixo transcrito:

… Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

...

A vedação não é aplicável para empresas já constituídas antes da publicação da Lei 10406/2002 concernente ao novo Código Civil (Instrução Normativa DREI nº 26,/2014, anexo Manual Ltda., item 3.2.5).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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