Aviso prévio proporcional
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Funcionário dispensado sem justa causa que irá cumprir aviso de 54 dias, a redução de 02 horas a menos prevalece sobre todo o aviso ou somente sobre 30 dias?

O colaborador dispensado sem justa causa pelo empregador cumprirá aviso prévio trabalhado de trinta dias conforme dispõe os arts. 487 e 488 da CLT.

O período correspondente ao APP (aviso prévio proporcional) lhe será pago e o período de projeção considerado para apurar eventuais avos de férias ou 13° salário, conforme critérios vigentes (parágrafo único do art. 146 da CLT e art. 1° da Lei 4.090/1962).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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