Durante o afastamento por licença maternidade da funcionária do MEI, quem deve pagar o benefício?
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Considerando que se trata do salário maternidade da empregada do MEI, informamos que o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.352, III.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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