Funcionário se acidentou e teve atestado de 12 dias de afastamento, trabalhou uma semana e novamente retornou ao médico e teve novo atestado de 15 dias com o mesmo CID, como proceder?
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Esclarecemos que se dentro de sessenta dias da alta anterior o empregado trouxer novo atestado médico de afastamento pela mesma doença, poderá ser feita a soma destes atestados médicos e a partir do décimo sexto dia de afastamento o contrato de trabalho será suspenso e a perícia junto a Previdência Social deverá ser agendada.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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