Funcionaria grávida com diversas faltas sem justificativas pode ser dispensa por justa causa?
A trabalhadora gestante possui estabilidade de emprego. Assim a mesma não poderá ser demitida sem justa causa.
Contudo nas situações prevista no artigo 482 da CLT (justa causa) a trabalhadora poderá ser demitida.
No caso de faltas injustificadas caberá a justa causa quando há faltas por mais de 30 dias (abandono de emprego) ou em faltas intermitentes (menos de 30 dias), somente depois de aplicadas advertências e suspensões disciplinares antes da demissão por justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO