Gestante com faltas injustificadas
Voltar

Funcionaria grávida com diversas faltas sem justificativas pode ser dispensa por justa causa?

A trabalhadora gestante possui estabilidade de emprego. Assim a mesma não poderá ser demitida sem justa causa.

Contudo nas situações prevista no artigo 482 da CLT (justa causa) a trabalhadora poderá ser demitida.

No caso de faltas injustificadas caberá a justa causa quando há faltas por mais de 30 dias (abandono de emprego) ou em faltas intermitentes (menos de 30 dias), somente depois de aplicadas advertências e suspensões disciplinares antes da demissão por justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•