Recebimento de AR por terceiros
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Empresa enviou telegrama com AR, solicitando o retorno ao trabalho de funcionário, que está ha mais de 30 dias faltando. Porém quem assinou foi uma terceira pessoa. Esse AR tem validade para dar abandono de emprego, como proceder?

Informamos que não há previsão legal expressa, porém, se o AR foi recebido por terceiros, entende-se ter validade, porém é questionável, podendo ser alegado o não recebimento.

Se no prazo concedido para se apresentar a empresa o empregado não compareceu, poderá a empresa caracterizar o abandono de emprego e encaminhar novo telegrama informando da rescisão contratual por justa causa e solicitando que o empregado compareça para apresentar e assinar documentos.

Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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