Empresa metalúrgica contrata serviços de reparos, reformas, manutenções na estrutura predial, com pagamento em RPA, sendo enquadrada no Simples Nacional, no Anexo IV, caberá a retenção na fonte do INSS?
Considerando se tratar de tomador de serviço pessoa física equiparada a pessoa jurídica, informamos que na contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço não há retenção previdenciária.
A retenção existirá quando da prestação de serviço entre pessoas jurídicas.
Outrossim, a empresa do Simples Nacional somente estará sujeita a retenção previdenciária se enquadrada no anexo IV e o serviço prestado constar na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Base Legal – Art.112 e 191 da IN RFB nº971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO