Retenção na fonte do INSS
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Empresa metalúrgica contrata serviços de reparos, reformas, manutenções na estrutura predial, com pagamento em RPA, sendo enquadrada no Simples Nacional, no Anexo IV, caberá a retenção na fonte do INSS?

Considerando se tratar de tomador de serviço pessoa física equiparada a pessoa jurídica, informamos que na contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço não há retenção previdenciária.

A retenção existirá quando da prestação de serviço entre pessoas jurídicas.

Outrossim, a empresa do Simples Nacional somente estará sujeita a retenção previdenciária se enquadrada no anexo IV e o serviço prestado constar na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

Base Legal – Art.112 e 191 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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