Desconto de diferença de caixa
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Funcionária reconhece erro de diferença de caixa e concorda, por meio de carta por escrito, com o desconto em folha, não há previsão em contrato, como proceder?

Assim, estabelece o artigo 462 da CLT:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Assim, é necessário que haja previsão em contrato ou que o fato tenha ocorrido por força de dolo ( ou seja intencional ou que o empregado tenha assumido o risco).

Desta forma, por não haver previsão em contrato, resta a hipótese do dolo, sem a qual o desconto se torna controverso e discutível, ainda que o empregado "momentaneamente" permita o desconto (vide artigo 462 e 468 da CLT).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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