Empresa que abre a CAT deve enviar carta ao INSS justificando o motivo do atraso?
A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, ao INSS.
Na legislação não há previsão de ser enviada ao INSS uma carta sobre o envio da CAT, não é necessário, porém se a empresa achar conveniente é possível.
Base Legal: art. 331, §1º, § 3º, § 4º e § 5º todos da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO