Empresa do Ramo de Venda de Lubrificante (óleo de motor para veículo) que abre Filial dentro do Posto de Combustível tem que pagar Insalubridade e Periculosidade aos Funcionários?
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Portanto, somente o Médico ou Engenheiro do Trabalho, são competentes para a realização da perícia, para constatação do adicional de insalubridade ou de periculosidade.
Base Legal: art. 195 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO