Código da GPS
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Quando a empresa contrata os serviços de um prestador MEI (pintor, carpinteiro, bombeiro hidráulico e etc) como deve pagar os 20% de INSS, qual o código que deve usar na GPS?

Informamos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal.

A empresa tomadora do serviço fará este recolhimento na sua própria GPS, não havendo uma GPS distinta, devendo informar o MEI em SEFIP e no campo “ocorrência” informar múltiplos vínculos para que o desconto do MEI (desconto pessoal) não seja realizado.

Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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