Quando a empresa contrata os serviços de um prestador MEI (pintor, carpinteiro, bombeiro hidráulico e etc) como deve pagar os 20% de INSS, qual o código que deve usar na GPS?
Informamos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal.
A empresa tomadora do serviço fará este recolhimento na sua própria GPS, não havendo uma GPS distinta, devendo informar o MEI em SEFIP e no campo “ocorrência” informar múltiplos vínculos para que o desconto do MEI (desconto pessoal) não seja realizado.
Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.
FONTE: Consultoria CENOFISCO