Pretendemos contratar funcionária que terá função externa, como proceder com o registro de ponto?
Para os empregados que possui atividade externa, estes poderão portar papeleta externa conforme art. 74, § 3º da CLT, em modelo a ser adotado pela empresa constando nome do empregado, número de CTPS, mês a que se refere e os períodos da jornada.
As marcações feitas em papeleta externa deverão ser incluídas no programa de tratamento de ponto (do ponto eletrônico) se a empregada tiver jornada de trabalho interna e externa e a papeleta deverá ser arquivada para confronto das informações inseridas caso ocorra fiscalização na empresa, contudo, ficará a critério a inclusão da empregada no programa de tratamento de ponto se a empregada somente exercer atividade externa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO