Procedimentos da rescisão por justa causa
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Como proceder nos casos de rescisão por justa Causa, o que pagar ao funcionário?

Informamos que justa causa é um conjunto de atos que fazem desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes (empregador e empregado), tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Saliente-se que os atos faltosos que justificam a caracterização da justa causa tanto podem se referir às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado e empregador.

A justa causa dar-se-á pelos motivos dispostos no art. 482 da CLT. Ela é a penalidade máxima que se pode impor ao trabalhador, porque além de perder seu emprego, seus direitos na rescisão contratual serão limitados.

A dispensa por justa causa deve ser formalizada por escrito, esclarecendo as causas que motivaram a rescisão.

Para ser caracterizada a justa causa os três elementos citados adiante são indispensáveis:

a) gravidade;
b) atualidade; e
c) imediatidade entre a falta e a rescisão (relação causa/efeito).

Ao empregado dispensado por justa causa (art. 482 da CLT) com mais de 1 ano de emprego é devido:

- Saldo de salário;
- Férias vencidas com + 1/3
- Férias proporcionais com +1/3.

Ao empregado com menos de 1 ano de contrato é devido saldo de salário e férias proporcionais com mais 1/3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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