A retirada do pró-labore dos sócios da empresa pode ser feita somente nos meses em que há movimentação faturamento?
Não há uma regra definida na lei previdenciária sobre o tema, entendemos que o correto seria o contribuinte individual retirar o pró-labore todos os meses em razão de lacunas em seus períodos contributivos para fins de benefícios previdenciários, ademais informa o artigo 44 da IN RFB nº 971/2009 que a inscrição como contribuinte individual deve ser encerrada após a cessão de suas atividades, o que reforça a ideia que não haveria como ter esta alternância sobpena do empresário ser considerado para fins previdenciários como devedor desta quantia.
FONTE: Consultoria CENOFISCO