O adicional de função pago aos gerentes é calculado apenas sobre o salário base?
Informamos que os gerentes, ou seja, aqueles que exercem cargos de gestão não estão sujeitos à jornada de trabalho, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
Desta forma, a gratificação de função incidirá sobre o salário-base do empregado.
Base Legal – Art.62, § único da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO