Funcionário que teve durante o tempo que trabalha na empresa, diversas promoções de salário e função, terá necessidade de contrato experiência individual em cada situação?
O contrato de experiência tem por finalidade, como o próprio nome diz, verificar a capacidade do colaborador para o exercício do cargo para o qual foi conduzido de forma que a empresa possa avaliá-lo, e em relação ao colaborador ter condições se vai ou não se adaptar na empresa.
Durante o período de experiência não há alteração de salário de forma que é o salário de admissão, mesmo no caso de prorrogação lembrando que o contrato de experiência admite uma única prorrogação desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias.
Com o vencimento da experiência vem a efetivação em que se admite majoração salarial ainda que isso não tenha sido avençado na admissão, isso por princípio moral e ético principalmente em relação ao empregador. O contrato passa a ser indeterminado dispensando qualquer formalidade até “adendo” ao contrato.
Já a promoção exige de qualquer forma o aumento salarial porque o colaborador passa a exercer cargo maior e com novas atribuições. Os tipos de alteração salarial previstos numa administração de cargos e salários, compreende: final do período experimental (já comentado), promoção, mérito, transferência para outro cargo etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO