Possuir mais que um registro na empresa
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Empresa possui assistente social contratada para trabalhar 06 horas diárias, podemos realizar novo registro por mais 02 horas diárias em outra função?

A empresa não determinou qual seria a outra função que a assistente social irá desempenhar, ou seja, a legislação trabalhista vigente não proíbe o acúmulo de empregos ou cargos.

Entendemos, portanto, ser lícito ao profissional possuir mais de um vínculo empregatício ou exercer mais de uma função, ainda que para um mesmo empregador.

O exercício de mais de uma função deverá estar expressamente previsto no contrato individual de trabalho – documento escrito entre o empregador e seu empregado. O horário pertinente a cada função, a remuneração correspondente e demais ajustes deverão constar de cláusulas expressas, de forma clara e isenta de quaisquer atos fraudulentos.

O contrato será único, mas no recibo de pagamento de salários deverá ser destacada a remuneração correspondente a cada uma das funções, bem como a anotação em separado do cartão ou folha de ponto.

Devemos esclarecer apenas que estamos nos referindo a funções distintas, assim se o empregador contratar um assistente social para desempenhar uma outra função, como por exemplo, analista de RH na função de alista, ou um auxiliar administrativo para a referida função de auxilar, a empresa estará agindo de forma correta.

Caso contrate esse analista de RH, ou auxiliar administrativo (exemplos apenas) e e o mesmo continue desempenhando o papel de Assistente Social nas outras duas horas (funções), o procedimento estar incorreto, tendo em vista que somente poderá ser contratada com uma jornada de 30 horas semanais o assistente social.

No caso em tela, a legislação alterou a jornada do assistente social para 30 horas semanais, ao qual não poderá ultrapassar a referida jornada.

Assim, em reposta objetiva, se realmente a empresa ira contratar o empregado para funções distintas, não ocorrera problema, ou seja, a empresa não terá preocupações futuras do empregado futuramente alegar na justiça que continuava exercendo a atividade de assistente social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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