Licença remunerada na gestação
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Empresa resolveu colocar funcionária gestante com 16 semanas de licença remunerada, o período de licença remunerada conta os avos referente férias e 13º?

Informamos que não existe legislação específica que trate de licença remunerada e licença não remunerada.

Na licença remunerada a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço, em virtude disso o período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário.

O art. 133, inciso II, da CLT prevê que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias. Se a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para o cômputo dessa remuneração.

O inciso III do art. 133 da CLT estabelece que, o empregado que deixar de trabalhar com percepção de salário por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, não terá direito a férias.

Essa situação caracteriza-se como licença remunerada e como tal não afetará o direito do empregado ao gozo das férias, desde que não ultrapasse a 30 dias no mesmo período aquisitivo.

Se a empresa pretende afastar esta empregada na intenção de ajudá-la, e não como forma de punição, assédio moral, entendemos não haver impedimento nesta licença remunerada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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