Empresa que concede a alimentação através de cartões de recarga, entretanto deixou de efetuar a recarga, pode pagar os funcionários em dinheiro e fazer um recibo?
Informamos que o pagamento em dinheiro aos empregados poderão ser considerados como salário de contribuição, o que acarretaria encargos sobre este montante, além da empresa se sujeitar a exclusão do PAT (programa de alimentação do trabalhador) caso tenha realizado o cadastro no sítio do MTE.
Portanto, não orientamos o pagamento em dinheiro, o valor deverá constar no cartão de alimentação dos trabalhadores, ainda que a recarga seja feita em atraso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO