Sócia recebendo seguro-desemprego
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Ex-funcionária que recebe seguro-desemprego fará parte como sócia em empresa, irá perder o restante da retirada do seguro?

A Resolução n. 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT considera que o tempo que o empregado trabalhar levará em consideração a percepção de salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores a data da rescisão, mesmo que o empregado tenha prestado serviços a empregadores diferentes. Confira:

“Art. 3º - Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

I - ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;

II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e

IV - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

§ 1º - Considera-se pessoa física equiparada à jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI).

§ 2º - Considera-se 1 (um) mês de atividade, para efeito do inciso II deste artigo, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ao caso em tela, temos duas possibilidades:

- sócio sem retirada de pró-labore: como não há recebimento de remuneração, terá direito ao seguro-desemprego, ou seja, não será cancelado e continuara recebendo as parcelas.

- sócio com retirada de pró-labore: como há recebimento de remuneração, NÃO terá direito ao seguro-desemprego, ou perderá a partir do momento em que passe a receber.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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