Qual a base legal sobre o afastamento de funcionária por mais de 15 dias para mãe de uma adolescente de 15 anos?
A legislação somente determina o abono de faltas através de atestado médico para o próprio segurado.
Considerando que o adolescente esteja com problemas de saúde, a mãe não tem direito a se afastar para cuidar do filho.
Portanto, não há nada que mencione o afastamento da mãe nesse caso, convém a empresa verificar se o sindicato possui algo que abone faltas para acompanhamento de filho.
Portanto, na legislação não há previsão de afastamento da mãe de um adolescente de 15 anos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO