Pagamento efetuado ao síndico
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O condomínio de edilício ao efetuar pagamentos ao síndico deve reter INSS, mesmo quando ocorrer a isenção de taxa de condomínio, como proceder?

Prescreve o artigo 9° Inciso V letra i do Decreto 3048/99, de que o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial ao receber remuneração, recolherá como contribuinte individual.

Posto isto, o condomínio deverá reter do pagamento ao síndico ou valor de isenção da taxa de condomínio, o percentual de 11% (onze por cento) em favor do INSS e pagar 20% (vinte por cento) de contribuição previdenciária, valores que serão lançados, mensalmente, na GPS e GFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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