Conceder a folga compensatória
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Empresa em dia de feriado está optando pelo não pagamento dos 100% e sim concedendo uma folga compensatória desse dia trabalhado. Quanto tempo depois devemos conceder a folga?

Informamos que não há previsão legal determinando quanto tempo a empresa tem para conceder a folga para os empregados que trabalharam no dia destinado ao descanso ou feriado, contudo, orientamos que seja concedido dentro do próprio mês que houve este trabalho, no qual deverá ser combinado com o empregado.

A orientação é pelo fato de que se a empresa fosse efetuar o pagamento em dobro, este deveria ocorrer dentro da mesma competência em que houve a prestação de serviços no feriado, portanto, justifica a concessão da folga no mesmo mês.

Orientamos ainda que seja verificado o posicionamento do respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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