É obrigatório o controle e marcação de ponto dos empregados domésticos, no caso de caseiros, que dormem no local de trabalho, como proceder?
Informamos que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Mesmo em se tratando de empregados que dormem no local de trabalho o controle de jornada de trabalho deverá ser feito.
Base Legal – Lei Complementar nº150/15.
FONTE: Consultoria CENOFISCO