Referente a retenção do INSS sobre NF serviço, o prestador é pessoa física como gerar a guia. Temos que informar na SEFIP e emitir a guia separadamente, qual a base legal?
O trabalhador autônomo que prestar serviços contratados de empresa, sobre o valor destes serviços não haverá recolhimento de INSS em GPS separada (individual).
Outro sim, o recolhimento da contribuição descontada (retida) do prestador de serviço será feito na GPS da empresa contratante junto com o recolhimento da folha de salários.
Desta forma a empresa contratante deverá informar este trabalhador com o valor dos serviços na sua GFIP, com o código de trabalhador autônomo, com o n° do PIS ou NIT que ele informar (IN 971/09, art. 78 Inciso III).
FONTE: Consultoria CENOFISCO