Sócio de empresa, que foi aposentado por invalidez, pode receber distribuição de lucros?
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Informamos que não há impedimento desde que fique demonstrado contabilmente, que se trata de lucro, pois, caso contrário será tido pelo Auditor-fiscal como remuneração paga ou creditado ao empresário e com isso haverá a perda da aposentadoria por invalidez.

Base Legal – Art.201, §5º do Decreto nº3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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