Empregada doméstica tem estabilidade após acidente de trabalho?
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O parágrafo único do art. 7° da CF equiparou a trabalhadora doméstica aos demais trabalhadores fazendo jus a direitos que antes não tinham por ausência de previsão legal. Com advento da LC 150/2015 foram equipados tais direitos e, de acordo com o art. 37 da Lei Complementar 150/2015 combinado com o inciso II do art. 18, §1° do art. 18, art. 19 e art. 21-A todos da Lei 8.213/1991, referida trabalhadora goza estabilidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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