Empresa pode antecipar o pagamento do abono pecuniário antes das férias?
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Esclarecemos que a legislação trabalhista é omissa quanto ao momento da concessão do abono pecuniário, se antes ou após ao gozo das férias. Desta forma, entendemos não haver impedimento na concessão do abono pecuniário antes da efetivo gozo das férias, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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