Como proceder para a contratação de estagiário, qual o piso salarial e a legislação?
O estagiário tem seu período de estágio regulado pela Lei 11.788/2008.
Não recebe salário nem assinala ponto porque não tem vínculo empregatício.
Isto porque presume existir o acordo de estágio confeccionado na forma dessa lei.
A jornada de estágio é de 30 horas semanais para estudante do ensino superior. Recebe bolsa de estágio de livre convenção entre o estudante e a empresa que lhe concedeu o estágio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO