Menor aprendiz que trabalha 06 horas por dia, terá 15 minutos de repouso, esse intervalo deve ser registrado no ponto eletrônico?
Se a jornada de trabalho diário é de apenas 6 horas, o intervalo para refeição e descanso é de apenas 15 minutos, e de conformidade com o artigo 71 da CLT, o intervalo não faz parte da jornada de trabalho.
Assim, o empregado trabalha efetivamente 6 horas e descansa 15 minutos.
Desse modo, o intervalo intrajornada deve ser concedido, de preferência, no meio da jornada. Se a jornada inicia às 8, o empregado trabalha até 11 horas, descansa 15 minutos e retorna às 11: 15 às 14:15 horas.
O intervalo deve ser registrado no ponto eletrônico, servindo de prova ao empregador da concessão do intervalo que é obrigatório.
FONTE: Consultoria CENOFISCO