Qual o percentual que incide para a base de calculo referente ao INSS do frete para autônomos?
O transportador autônomo proprietário do veiculo ao prestar de serviços a uma pessoa jurídica, a contribuição previdenciária deverá:
• A base de cálculo para a retenção a ser feita pelo contratante (PJ) será de 20% sobre o valor total devido;
• Sobre essa base de cálculo será retido 11% (limitado ao teto/base de cálculo), e 2,5% sobre a mesma base de cálculo para SEST/SENAT, totalizando uma retenção de 13,5%.
A contribuição previdenciária patronal será de 20% incidente sobre a mesma base de cálculo informada acima.
Fundamento legal: IN 971/2009, artigo 55 § 2º e 65 § 5º
FONTE: Consultoria CENOFISCO