No recibo de férias do funcionário, além do desconto de INSS e IRRF, pode haver o desconto de empréstimo consignado?
Não há nada na legislação, que impossibilite o desconto do empréstimo consignado das férias do empregado.
As férias nada mais são do que a antecipação do salário do empregado, no qual o mesmo recebe antecipadamente e descansa esses dias remuneradamente.
Portanto, é possível o desconto consignado das férias, salvo se no momento do empréstimo consignado, a empresa definiu regras com o empregado sobre o não desconto das férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO