Desconto no recibo de férias
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No recibo de férias do funcionário, além do desconto de INSS e IRRF, pode haver o desconto de empréstimo consignado?

Não há nada na legislação, que impossibilite o desconto do empréstimo consignado das férias do empregado.

As férias nada mais são do que a antecipação do salário do empregado, no qual o mesmo recebe antecipadamente e descansa esses dias remuneradamente.

Portanto, é possível o desconto consignado das férias, salvo se no momento do empréstimo consignado, a empresa definiu regras com o empregado sobre o não desconto das férias.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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