Empresa pode registrar funcionário pelo contrato de tempo parcial com salário hora?
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Sim. Nada impede que o trabalhador contrato por tempo parcial (art. 58-A da CLT) seja contratado com salário hora. Contudo recomendamos verificar se a convenção coletiva permite proporcionalizar o piso da categoria, permitindo assim o pagamento em horas nesta jornada parcial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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