Pagamento de comissões na reforma trabalhista
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Com base na reforma trabalhista, como fica a questão das comissões, serão consideradas verbas salariais com incidência de INSS e FGTS?

As comissões continuarão sendo consideradas parcelas salariais , e continuarão a ter os encargos de INSS e FGTS, pois de acordo com a lei da Reforma Trabalhista, lei de nº 13.467/2017, o § 1º do artigo 457 terá a seguinte redação, a partir de 11/11/2017:

• 1º - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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