Com base na reforma trabalhista, como fica a questão das comissões, serão consideradas verbas salariais com incidência de INSS e FGTS?
As comissões continuarão sendo consideradas parcelas salariais , e continuarão a ter os encargos de INSS e FGTS, pois de acordo com a lei da Reforma Trabalhista, lei de nº 13.467/2017, o § 1º do artigo 457 terá a seguinte redação, a partir de 11/11/2017:
• 1º - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO