Motorista que é reprovado no exame toxicológico pode ser dispensado por justa causa, como proceder?
A dependência química é uma doença, portanto, não há como dispensar o empregado por justa causa por este motivo.
Neste caso, correto é afastá-lo para tratamento e caso o afastamento seja superior a 15 dias, a empresa deverá encaminhá-lo ao INSS para que receba benefício previdenciário de auxílio doença. Vejamos o que dispõe o Código Internacional de Doenças- CID 10:
• F19 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO