Demissão antes das férias
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Funcionário foi informado por meio do aviso de férias do gozo de suas férias, com 30 dias de antecedência. Entretanto a empresa resolveu demitir o funcionário sem justa causa, neste caso o aviso de férias perde o efeito?

Entendemos que não existe nenhum problema, visto que o aviso de férias de que trata o art. 135 da CLT, tem por finalidade comunicar que em 30 dias contados do ciente do colaborador o mesmo estará em período de descanso. No período de aviso é possível o empregador demitir o empregado ou este pedir demissão se for o caso. Não existe nenhuma vinculação, portanto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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